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VISTO DE PROCURA DE TRABALHO EM PORTUGAL: REQUISITOS, DOCUMENTOS E PROCESSO - ATUALIZAÇÃO 2024

Atualizado: 16 de mai. de 2024


Capa blog com 3 pessoas da área de engenharia sorrindo e com o braço cruzado
Capa Visto de procura de trabalho em Portugal

O visto de procura de trabalho em Portugal é um tipo de visto que permite cidadãos estrangeiros a entrar e permanecer no país com a finalidade de busca de trabalho por um período de 120 dias, que podem ser prorrogáveis por mais 60 dias.


O presente visto só permite a conversão para autorização de residência quando o portador do visto tiver um contrato de trabalho subordinado nos termos da legislação portuguesa. Importante ressaltar que o presente visto não permite reagrupamento familiar, sendo possível a realização do reagrupamento somente após o recebimento da autorização de residência.


Elegibilidade para o visto de procura de trabalho em Portugal

Este tipo de visto é direcionado a cidadãos estrangeiros interessados em buscar emprego por conta de outrem, ou seja, trabalho subordinado em Portugal, desde que cumpram os requisitos gerais estipulados na Lei de Estrangeiros (artigo 52º). Tais condições englobam:

- Portar um passaporte válido;

- Possuir um seguro de viagem particular pelo período da estadia;

- Demonstrar meios financeiros suficientes para sustentar-se durante a estadia;

- Ter passagem aérea de retorno para o país de origem na data prevista para o término do visto quando não tiver termo de responsabilidade (carta convite) de cidadão português ou pessoa residente em Portugal;

- Registrar-se no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), incluindo informações acadêmicas e experiência profissional;

- Não estar sujeito a medidas de expulsão ou interdição de entrada no país, bem como não estar listado como cidadão não admitido no Espaço Schengen ou no Sistema de Informações do antigo SEF agora AIMA.


Comprovação de Meios de Subsistência

De acordo com as emendas regulatórias da Lei de Estrangeiros, os requerentes do visto de procura de trabalho em Portugal devem comprovar possuir €2.460, o equivalente a cerca de R$13,707.86 (cotação de 16 de maio de 2024). Esse montante corresponde a três vezes o salário mínimo vigente em Portugal, que é €820 em 2024.


Alternativamente, caso o requerente não disponha dessa quantia, ele pode recorrer a um responsável financeiro, seja um estrangeiro ou cidadão português, que assumirá as despesas de moradia e alimentação durante o período de validade do visto, sendo também penalizado caso haja inconformidade no pedido ou ocorra expulsão do requerente do território português.


Reagrupamento e Acompanhamento Familiar

Ao contrário dos vistos de residência convencionais, este tipo de visto não permite o reagrupamento familiar. Mesmo sendo uma autorização de residência, a VFS Global, a empresa encarregada do processo e parceira do consulado de Portugal, não oferece a opção de visto para acompanhantes familiares nesse caso.


Além dos documentos mencionados, também é necessário fornecer uma declaração detalhando as condições da estadia, bem como comprovar a manifestação de interesse em se inscrever no IEFP, o que pode ser feito online.


Cidadãos das Ex-colónias portuguesas com interesse no visto de procura de trabalho

É necessário verificar a disponibilidade de vagas para agendamento perante o centro de vistos VFS Global e o Consulado de Portugal, os agendamentos passarão a ser abertos numa base mensal, pelo que novas vagas poderão ser abertas na primeira semana do mês e assim sucessivamente.


Documentos com Dispensa para Cidadãos da CPLP – Comunidade de Países de Língua Portuguesa


Conforme o Acordo de Mobilidade da CPLP firmado entre Portugal e os demais países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, cidadãos de países pertencentes, incluindo brasileiros, estarão isentos de comprovar meios financeiros somente se apresentar um Termo de Responsabilidade (conhecido também como carta convite) assinado por um cidadão português ou estrangeiro com residência legal.


É Necessário que o termo seja reconhecido em notário ou por advogado português, bem como ter cópia do cartão cidadão/ autorização de residência e ser acompanhado pelo comprovante financeiro do responsável, equivalente a três salários mínimos do mesmo.


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